As dificuldades nas defesas tributárias e os abusos das multas

Data da Publicação: 13 de fevereiro de 2017 às 08h00

Quando o contribuinte – pessoa física ou jurídica – sofre um auto de infração, tem ele a oportunidade de efetuar o pagamento com redução do valor da multa se o fizer em trinta dias ou, caso não se conforme com o lançamento, pode defender-se na esfera administrativa.
Apresentada a defesa, suspe…

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