Verbas patrimoniais devidas a morto são de herdeiro, não do cônjuge

Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2017 às 16h31

Se verbas devidas são reconhecidas após a morte do beneficiário de direito, mas integram o patrimônio a ser inventariado, elas devem ser pagas aos herdeiros, e não necessariamente ao cônjuge do morto. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso de viúva pensionis…

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