STF valida penhora de bens de estatal antes da sucessão pela UniãoData da Publicação: 10 de fevereiro de 2017 às 12h21
“É valida a penhora de bens de pessoas jurídicas de direito privado realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório”. Essa foi a tese de repercussão geral firmada por unanimidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feir…





