Candidato só pode ser desclassificado por doença listada em edital

Data da Publicação: 9 de fevereiro de 2017 às 14h06

Empresa pública não pode desclassificar candidato por uma doença que não estava listada no edital como condição proibitiva para o cargo. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que det…

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