Costume repetido várias vezes por empresa vira direito do consumidorData da Publicação: 10 de outubro de 2013 às 07h18
Quando repetido diversas vezes, o costume de parar ônibus intermunicipal em um determinado ponto se transforma em direito do consumidor, como previsto pelo artigo 113 do Código Civil. Se o consumidor não é avisado de que tal serviço está indisponível ou não é feito o pleno desembarque, com retira…





