Convenção pode retroagir para fixar jornada de trabalhoData da Publicação: 7 de fevereiro de 2017 às 18h22
Se uma convenção coletiva estabelece uma jornada e determina que seus efeitos retroagem, um trabalhador que já cumpria essa carga horária não estava em situação ilegal. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de um agente penitenciário.
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