OAB pede cancelamento de regra do STJ com prazo para solicitação de sustentação oral

Data da Publicação: 7 de fevereiro de 2017 às 16h11

Brasília – O portal Migalhas
repercutiu o pedido feito pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, à
ministra
presidente Laurita Vaz pela
revisão de alteração regimental do Superior Tribunal de Justiça que
prevê prazo de até dois dias úteis após publicação da pauta para que os
advogados solicitem sustentação oral.
Veja abaixo:

“Em ofício à ministra Laurita Vaz, o presidente nacional da OAB
Claudio Lamachia pede a revisão de alteração regimental do STJ que prevê prazo
de até dois dias úteis após publicação da pauta para que os advogados solicitem
sustentação oral.

A
emenda 25 foi aprovada em sessão de 13/12 do ano passado, e Lamachia aponta que
a alteração regimental ‘revela-se contrária à diretriz que afasta qualquer
determinação limitadora do exercício da palavra do advogado perante órgãos jurisdicionais
e administrativos’, como estabelece o Estatuto da Advocacia.

O
presidente da Ordem citou julgado do CNJ que confirmou a permissão de inscrição
de advogados para sustentação oral até o início da sessão de julgamento, bem
como que o CPC/15 “torna evidente a faculdade de apresentação dos requerimentos
de preferência para sustentação oral até o início da sessão de julgamento”.

Além
disso, aponta que a regra não vale para o Ministério Público, o que feriria ‘o
princípio da igualdade entre as partes em processo penal’.

Por
fim, pede a imediata suspensão e o consequente cancelamento da emenda 25/16”.

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