Condução de menor a delegacia de polícia não causa dano moralData da Publicação: 4 de fevereiro de 2017 às 07h50
Conduzir aluno menor de idade à Delegacia de Polícia, para registro de ocorrência, não fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), desde que o procedimento não se mostre abusivo e os pais e o Conselho Tutelar tenham sido avisados. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Just…





