Distribuidora não indenizará posto por vazamento de combustível

Data da Publicação: 3 de fevereiro de 2017 às 18h49

Com base na falta de comprovação técnica da responsabilidade de distribuidora por vazamento de combustível, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, acolheu pedido da companhia para afastar sua condenação ao pagamento de danos emergentes e lucros cessantes a um posto de gasolina f…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.