Prescrição intercorrente não é aplicável na Justiça do Trabalho

Data da Publicação: 9 de outubro de 2013 às 13h50

A prescrição intercorrente não é aplicável na Justiça do Trabalho nos casos de litígio envolvendo empregado e empregador. A determinação é da Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho e foi usada pela 9ª Turma do Tibunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) que afastou a prescrição …

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