Validade de grampo telefônico só pode ser julgada no méritoData da Publicação: 2 de fevereiro de 2017 às 16h56
A validade de grampos e da quebra de sigilos telefônicos só pode ser analisada em julgamentos de mérito, e não em cautelares. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar em Habeas Corpus de um dos acusados de mata…





