Validade de grampo telefônico só pode ser julgada no mérito

Data da Publicação: 2 de fevereiro de 2017 às 16h56

A validade de grampos e da quebra de sigilos telefônicos só pode ser analisada em julgamentos de mérito, e não em cautelares. Com esse entendimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar em Habeas Corpus de um dos acusados de mata…

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