Estado não pode criar sistema de notificação eletrônica de multa

Data da Publicação: 31 de janeiro de 2017 às 11h54

Conforme o artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizado pela Lei 13.281/16, somente o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem competência para regulamentar o sistema de notificação eletrônica de multas de trânsito, o que afasta a possibilidade de implantação de sistema própri…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.