Recusa de exame grafotécnico não impede processo por falsificação

Data da Publicação: 30 de janeiro de 2017 às 09h03

Embora acusados não sejam obrigados a produzir provas contra si, a condenação por falsificação de documento público independe de exame grafotécnico quando outros elementos nos autos comprovam a autoria. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar uma vereadora de Estrela do S…

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