Judiciário não pode aumentar gratificação com base na isonomia

Data da Publicação: 29 de janeiro de 2017 às 16h25

Não cabe ao Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia, aumentar remuneração de servidor público. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao afastar equiparação de gratificações de desempenho determinada em decisão liminar.
O caso foi levado ao Judiciário p…

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