Danos morais à pessoa jurídica exigem prova de prejuízo à imagemData da Publicação: 28 de janeiro de 2017 às 12h13
Pessoas jurídicas só podem ser indenizadas por danos morais quando há comprovação fática, pois somente nas situações que envolvem pessoa física é possível o dano moral in re ipsa, presumido, que decorre naturalmente do próprio fato. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao der…





