Somente ilegalidade flagrante justifica liminar para deslocar júriData da Publicação: 25 de janeiro de 2017 às 15h07
Somente em casos de flagrante ilegalidade deve o juiz autorizar, em decisão liminar, o desaforamento (mudança do local de júri popular). Esse foi o entendimento do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, ao negar pedido feito pela Defensoria Pública do …





