Revisão criminal é perfeitamente cabível antes do trânsito em julgadoData da Publicação: 25 de janeiro de 2017 às 08h38
Até os idos de 2009 a execução antecipada da pena era autorizada pela jurisprudência. Foi da caneta do então ministro Eros Grau que, em 5 de fevereiro de 2009, ao julgar o HC 84.078, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu, à época, ser inconstitucional prender alguém antes do trâns…





