Henrique Ricci: Plano de recuperação deve prever valor certo de pagamento

Data da Publicação: 8 de outubro de 2013 às 08h45

O processo de recuperação judicial é absolutamente sui generis. Tem procedimento peculiar, previsto na Lei 11.101/2005, com etapas bem marcadas pelas principais decisões judiciais que vão se sucedendo[1]. A litigiosidade[2] é questionável, aliás, nem polo passivo há. Além disso, apresenta três ór…

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