Receita ignora TRF-4 e inclui taxa portuária no cálculo de impostoData da Publicação: 21 de janeiro de 2017 às 07h18
Os valores pagos pelos serviços de capatazia (movimentação de mercadorias em portos, incluindo sua conferência) não podem incidir no cálculo do imposto de importação. A vedação está em vigor na região Sul por força da Súmula 92 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição nos estados…





