Renúncia ao usufruto pode caracterizar fraude à execução trabalhista

Data da Publicação: 7 de outubro de 2013 às 15h53

Quando um réu que tem o usufruto de imóvel como único bem capaz de saldar suas dívidas trabalhistas renuncia ao direito após o início da execução fica caracterizada fraude. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para rejeitar Agravo de Petição contra dec…

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