Intervalo no início da jornada é nulo e empresa deverá indenizar

Data da Publicação: 18 de janeiro de 2017 às 12h13

Um intervalo concedido logo no início do período de trabalho não tem o efeito de servir como tempo de descanso e reposição de energia do trabalhador. Por isso, a empresa deverá indenizar o funcionário como se não tivesse concedido nenhum intervalo. Este é o entendimento da 11ª Turma do Tribunal R…

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