É abusiva cláusula que retém 50% do valor em quebra de contrato

Data da Publicação: 18 de janeiro de 2017 às 14h02

Cláusula que estabelece retenção de 50% do valor do contrato firmado entre as partes em caso de desistência unilateral do contratante é abusiva, decidiu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
No caso, o autor celebrou com uma empresa de festas e eventos, em 23 de março…

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