Limite para deduzir gasto com educação do IR é inconstitucionalData da Publicação: 17 de janeiro de 2017 às 18h53
Limitar as despesas com educação que podem ser deduzidas do Imposto de Renda é inconstitucional, pois são gastos que não representam acréscimo ao patrimônio e servem para garantir o desenvolvimento do cidadão. Assim entendeu o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Pa…





