O Supremo e o dever fundamental do desenvolvimento sustentávelData da Publicação: 14 de janeiro de 2017 às 08h05
O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, reconheceu o direito ao meio ambiente como um direito fundamental. Nesse diapasão, também o meio ambiente foi considerado como bem jurídico merecedor de tutela constitucional, nos autos do RE 134.297-8/SP. No MS 22.164/DF[1], a corte ampl…





