Liminar do TST suspende obrigação de empresa pagar cesta de natal

Data da Publicação: 13 de janeiro de 2017 às 10h44

Considerando o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o ministro Emmanoel Pereira, presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu liminar para suspender, até o julgamento do mérito, decisão que obrigava uma fabricante de chocolate a pagar o valor correspondente a “…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.