Empregado que também atende telefone não tem jornada de telefonista

Data da Publicação: 9 de janeiro de 2017 às 10h53

Somente os trabalhadores que atuam exclusivamente como telefonistas têm direito à jornada reduzida (6 horas diárias e 36 horas semanais), prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho. A regra não se aplica aos empregados que, além de atender telefones, também exercem outras ativida…

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