Empregado que também atende telefone não tem jornada de telefonistaData da Publicação: 9 de janeiro de 2017 às 10h53
Somente os trabalhadores que atuam exclusivamente como telefonistas têm direito à jornada reduzida (6 horas diárias e 36 horas semanais), prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho. A regra não se aplica aos empregados que, além de atender telefones, também exercem outras ativida…





