Perda auditiva unilateral grave é considerada deficiência, diz TST

Data da Publicação: 7 de janeiro de 2017 às 13h55

A perda auditiva unilateral igual ou superior a 41 decibéis é considerada deficiência e garante ao candidato de concurso público o direito de disputar vaga para portadores de necessidades especiais. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.
Na ação, um candidato de u…

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