Empresa não responde por assassinato de motorista que deu caronaData da Publicação: 3 de janeiro de 2017 às 11h01
O motorista de transportadora que dá carona sem autorização da empresa afasta o nexo causal entre o dano e a atividade profissional. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso de familiares de um caminhoneiro que foi assassinado pela pessoa a quem deu carona.
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