Cobradora de ônibus obtém adicional de insalubridade por vibração

Data da Publicação: 2 de janeiro de 2017 às 13h08

Uma norma não pode retroagir para ser aplicada a um contrato de trabalho encerrado antes da sua publicação. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar uma empresa de viação a pagar adicional de insalubridade a uma cobradora por causa de vibração nos ônibus.

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