Receita pode usar dados da CPMF para punir infração de contribuinte

Data da Publicação: 2 de janeiro de 2017 às 11h58

É legítimo o uso de dados bancários, inclusive relativos à arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), para lavratura de auto de infração de contribuinte por omissão de rendimentos. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que mantev…

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