OAB não pode punir advogado com rigor maior que o previsto em leiData da Publicação: 4 de outubro de 2013 às 15h28
Para a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela uniformização da jurisprudência em Direito Administrativo, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. Logo, se há atenuante prevista em lei, esta deve ser considerada na dosimetria da pen…





