TRT-4 mantém proibição de dispensas sem negociação coletiva no RSData da Publicação: 31 de dezembro de 2016 às 16h26
Uma vez comprovado o ato de despedida coletiva, sem prévia negociação com as entidades sindicais, tem-se por razoável a medida liminar deferida na origem. A decisão é da desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao negar provimento…





