TRT-4 mantém proibição de dispensas sem negociação coletiva no RS

Data da Publicação: 31 de dezembro de 2016 às 16h26

Uma vez comprovado o ato de despedida coletiva, sem prévia negociação com as entidades sindicais, tem-se por razoável a medida liminar deferida na origem. A decisão é da desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao negar provimento…

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