Beneficiário de boa-fé não precisa restituir valores pagos por erro

Data da Publicação: 31 de dezembro de 2016 às 11h24

Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas al…

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