STJ mantém rejeição de contas de prefeito eleito no Ceará

Data da Publicação: 30 de dezembro de 2016 às 14h02

Para justificar a suspensão de liminar, é necessário demonstrar, de forma cabal e concreta, que a decisão põe em risco a ordem, a saúde, a segurança ou a economia públicas. Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou pedido do Tribunal de…

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