Sindicato não pode cobrar honorários advocatícios de sindicalizadoData da Publicação: 30 de dezembro de 2016 às 10h00
Conforme previsto na Lei 5.584/70, a assistência judiciária oferecida por sindicato de trabalhador deve ser integral e gratuita. Seguindo essa norma, a juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, concedeu tutela antecipada para proibir o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústr…





