Sindicato não pode cobrar honorários advocatícios de sindicalizado

Data da Publicação: 30 de dezembro de 2016 às 10h00

Conforme previsto na Lei 5.584/70, a assistência judiciária oferecida por sindicato de trabalhador deve ser integral e gratuita. Seguindo essa norma, a juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, concedeu tutela antecipada para proibir o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústr…

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