Empregados de embaixada podem fazer greve, decide seção do TSTData da Publicação: 28 de dezembro de 2016 às 17h24
Estado estrangeiro que contrata funcionários no Brasil fica sujeito às leis trabalhistas nacionais. Dessa forma, empregados de uma embaixada podem entrar em greve. Contudo, o Judiciário brasileiro não pode impor obrigações econômicas a outra nação, pois tal ordem violaria a soberania dela.
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