E então o STF decidiu o destino do artigo 1.790 do CC? (parte 2)

Data da Publicação: 25 de dezembro de 2016 às 09h07

“To be or not to be, that is the question”
Em nossa última coluna nesta ConJur, analisava eu os argumentos contidos no voto do Ministro Barroso (RE 878.694/MG) para reconhecer a inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC.
O primeiro argumento foi que (a) não é legítimo desequiparar casamento…

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