Descumprir ordem ilegal de policial não é crime, decide Jecrim gaúchoData da Publicação: 24 de dezembro de 2016 às 15h59
O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, configura tipo penal aberto. Portanto, nem toda desobediência pode ser considerada crime. Com este fundamento, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul manteve absolvição de um homem denunciado pelo cr…





