“Revolta da população” não justifica prisão preventiva, diz TRF-3Data da Publicação: 23 de dezembro de 2016 às 20h57
A existência de comoção social sobre investigações policiais e indícios de crime não são motivos para fundamentar prisões preventivas, como forma de garantir a ordem pública. Assim entendeu o desembargador federal Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder Habeas Corpus a …





