A validade da negociação coletiva sob a ótica constitucional

Data da Publicação: 23 de dezembro de 2016 às 08h01

Afirma o artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”, o que significa dizer que o legislador constitucional atribui às partes que celebram uma convenção coletiva de trabalho (sindicato patronal e sindicato profissional) e também às pa…

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