Exclusão de herança ainda exige ajuizamento de ação de deserdação

Data da Publicação: 22 de dezembro de 2016 às 15h42

O fato de um herdeiro ter deserdado tenha concordado com os termos do testamento não exime os demais de ajuizar ação própria de deserdação, prevista no artigo 1.965 do Código Civil. Afinal, ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alega…

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