Antecipação da tutela, obrigação de fazer e honorários advocatíciosData da Publicação: 20 de dezembro de 2016 às 08h00
As peculiaridades de cada processo judicial bem demonstram que, por mais cuidado que tenha o legislador, não é mesmo possível regrar todas as questões que emergem da dinâmica da praxe forense.
Tanto o velho quanto o novo diploma processual, em matéria de sucumbência, norteiam-se pelo princípio…





