Irmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herançaData da Publicação: 2 de outubro de 2013 às 19h02
Na divisão da herança, cabe ao irmão bilateral (mesmo pai e mesma mãe) o dobro do devido aos irmãos unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe). A regra, prevista no artigo 1.841 do Código Civil de 2002, serviu de fundamento para o Superior Tribunal de Justiça modificar acórdão do Tribunal …





