Falta de indicação de valores em consignação é má-fé de exequenteData da Publicação: 19 de dezembro de 2016 às 11h09
Nas situações em que houver depósito judicial de valores incontroversos em ação de consignação em pagamento, deixar de indicar estes valores em execução configura má-fé, justificando a condenação estabelecida no artigo 940 do Código Civil de 2002.
Com base nesse entendimento, os ministros da 3…





