Tribunais definem suspensão de prazos e expediente no fim de ano

Data da Publicação: 18 de dezembro de 2016 às 07h25

Neste ano, pela primeira vez, todos os tribunais terão que suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim uma espécie de férias aos advogados. A suspensão desses prazos está estabelecida no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
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