Motorista que descarrega mercadorias não acumula funçãoData da Publicação: 18 de dezembro de 2016 às 08h31
Descarregar mercadorias e receber pagamentos são também atribuições do motorista entregador, não configurando acúmulo de funções. Com esse entendimento, a 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou ação de um trabalhador contra uma fabricante e distribuidora de bebidas.
De acordo com o juiz …





