Estado não é responsável por morte de refém em sequestro, diz TJ-SP

Data da Publicação: 17 de dezembro de 2016 às 07h10

A regra que exige nexo causal para que o estado pague indenizações também pode ser aplicada a sequestros. Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso movido contra o governo de São Paulo pela família de Eloá, que foi morta pelo ex-namorado e…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.