Lei que reconhece a vaquejada como patrimônio é inconstitucionalData da Publicação: 17 de dezembro de 2016 às 08h00
No dia 29 de novembro de 2016, foi sancionada, sem vetos, pelo presidente da República, a Lei 13.364, que: “Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial”.
A novel legislação …





