Recesso do novo CPC não suspende ações penais, diz Cármen Lúcia

Data da Publicação: 16 de dezembro de 2016 às 16h41

A suspensão dos prazos processuais entre os dia 20 de dezembro e 20 de janeiro, prevista no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), não se aplica aos processos criminais. O entendimento é da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Naciona…

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