Não cabe ADPF se há outro meio para sanar a alegada lesividade

Data da Publicação: 15 de dezembro de 2016 às 11h19

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é o instrumento processual cabível quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. A decisão é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao negar seguimento à ADPF 432, movida pela Confederação Brasileira de Trabalh…

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